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Aviso (extrato) 10758/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva nos serviços da Câmara Municipal de Leiria da mobilidade interna, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a assistente técnica Guida Amaro Ângelo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10758/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho proferido em 14 de fevereiro de 2013, autorizei a consolidação definitiva nos serviços da Câmara Municipal de Leiria da mobilidade interna na categoria iniciada em 01 de maio de 2012, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos ao dia 01 de março de 2013, entre o Município de Leiria e a trabalhadora Guida Amaro Ângelo, a que corresponde a carreira e categoria de assistente técnica, e a posição remuneratória entre 1 e 2 da categoria e o nível remuneratório entre 5 e 7 da tabela remuneratória única, correspondente ao posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.

24 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

307179528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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