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Aviso 10755/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Participação preventiva no processo de alteração do artigo 27.º-C do Regulamento do PDM de Lagoa

Texto do documento

Aviso 10755/2013

Dr. José Inácio Marques Eduardo, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Lagoa (Algarve):

Torna público que a Câmara Municipal de Lagoa na sua reunião ordinária realizada a 6 de agosto de 2013, aprovou o desencadear do processo de alteração do artigo 27.º-C do Regulamento do PDM, no sentido de lhe ser aditado um novo número, com o seguinte teor:

«5 - Quando as obras previstas no presente artigo, tenham por objeto equipamento de utilização coletiva e decorram de necessidade ou imposição legal, poderá ser excecionado o cumprimento de algum ou alguns dos requisitos previstos no número anterior, desde que se comprove que com esse cumprimento se inviabilizaria a sua conformidade ao necessário ou legalmente imposto, sem prejuízo da aplicação de outras condicionantes legais em vigor, bem como servidões ou restrições de utilidade pública que afetem o local»

ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, 95.º e 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, com as alterações em vigor, e nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do mesmo diploma, com os fundamentos e proposta apresentada pelos serviços.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º daquele diploma legal, decorrerá um período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da alteração do artigo 27.º-C do Regulamento do Plano Diretor Municipal.

Por ser verdade, e para que conste, passei o presente Aviso e outros de igual teor que vou assinar e fazer afixar nos lugares habituais, publicitar na página da Internet do Município em www.cm-lagoa.pt, através da comunicação social e no Diário da República.

12 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

207196246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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