Dr. Gonçalo Fernando Rocha Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva:
Torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária de 24/02/2011 e 14/03/2013, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 97.º-B conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, aprovar a elaboração de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva.
Foi, ainda, deliberado dispensar a alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 3 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, bem como definir o prazo de 4 (quatro) meses para a referida elaboração.
A elaboração da alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva, resulta do contrato celebrado entre a Câmara Municipal e a empresa Auto Irmãos Bateira Nunes, Lda., cujo teor faz parte integrante deste aviso, em cumprimento dos n.º 5 e 6 do artigo 6.º/A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
Para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, decorrerá um período de participação pública, por um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil posterior à data da publicação do presente aviso, na 2.ª serie do Diário da República, para formulação de sugestões por qualquer interessado bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar a Divisão de Planeamento Urbanismo e Habitação, sito no edifício dos Paço do Concelho, para obter qualquer informação ou formular sugestões a este respeito.
Com o objetivo de incentivar a participação foi criada uma área específica no site do Município de Castelo de Paiva, em www.cm-castelo-paiva.pt, através da qual os interessados poderão consultar a deliberação que determinou a participação referida.
As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, devidamente identificado o seu subscritor, a identificação do local, acompanhada, sempre que possível, de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado e entregue no Gabinete de Atendimento Personalizado da Câmara Municipal, ou remetido através de correio registado.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
18 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Fernando Rocha Jesus.
Protocolo
Considerando que, por um lado:
1 - A atual situação do país, a que o concelho de Castelo de Paiva não foge, nomeadamente no que respeita ao elevado índice de desemprego e à dificuldade das pequenas e médias empresas em manterem e até melhorarem a sua atividade;
2 - É intenção da Câmara Municipal ter uma política ativa de incentivo e apoio ao investimento, designadamente através do apoio ao seu tecido empresarial;
3 - É objetivo do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva «promoção social dos recursos humanos do município, inserida numa estratégia de fomento das atividades económicas locais, articulada com a promoção das infraestruturas e equipamentos indispensáveis ao progresso e à melhoria da qualidade de vida.» artigo 3.º, n.º 5 do seu Regulamento;
E, por outro lado, considerando que:
4 - A empresa Irmãos Bateira Nunes, Lda. (IBN) exerce a atividade de reparação, transporte e recolha de viaturas automóveis no lugar de Fojo da freguesia de Sobrado, neste concelho, ocupando atualmente de 10 postos de trabalho diretos;
5 - A atividade desta empresa tem vindo a aumentar, tendo atualmente necessidade premente de aumentar a sua capacidade de produção, incluindo novas instalações e eventualmente mais recursos humanos, criando inclusive salas para formação;
6 - Aquelas necessidades da IBN, para além advirem do aumento da atividade, resultam também dum compromisso contratual assumido pela requerente com a empresa "Create Business, S. A." com o objetivo de dotar Castelo de Paiva de instalações de qualidade no âmbito da sua atividade, inserindo Castelo de Paiva no "mapa de assistência permanente" em termos técnicos, a viaturas de qualquer ponto geográfico do país ou do estrangeiro, no âmbito da proteção gerada pela rede "A Oficina".
7 - Para além do aumento da produtividade e do emprego que possa vir a verificar-se, esta parceria constitui uma mais valia qualitativa para o concelho, melhorando os padrões qualidade de vida das pessoas;
No entanto, tendo em conta que:
8 - A capacidade de expansão da atividade de IBN encontra-se coartada devido à classificação do solo no Plano Diretor Municipal na área onde é exercida, por ser considerada área florestal, tal qual outras unidades industriais sitas nas proximidades das instalações da requerente;
9 - As atividades que se exercem-se nas instalações próximas das da IBN já se encontram instaladas há mais de 20 anos e anteriores à entrada em vigor do PDM;
10 - A classificação do solo conforme foi feita pelo PDM de Castelo de Paiva na zona em questão constitui um manifesto erro material, fruto eventualmente do facto do Plano ter levado 14 anos a ser feito (inicio do processo em 1981 e entrada em vigor em 1995);
Nestas circunstâncias,
11 - Se já em 1995 a classificação do solo naquela zona ficou desconforme com a realidade envolvente, mais de 15 anos passados a classificação do solo em causa tornou-se completamente desajustada à realidade socioeconómica do concelho de Castelo de Paiva, fruto do desenvolvimento entretanto verificado e das necessidades surgidas, as quais se colmatam com um incremento sustentado das atividades económicas e, por consequência, do emprego e da produtividade;
12 - Acresce que não dispõe a empresa IBN, nem existem no concelho de Castelo de Paiva, localizações alternativas capazes de permitir transferir a sua atividade;
Considerando estes dados de facto, e tendo presente que:
13 - O próprio Regime Jurídico dos instrumentos de gestão territorial enuncia como principio geral «assegurar a harmonização dos vários interesses públicos com expressão espacial, tendo em conta as estratégias de desenvolvimento económico e social, bem como a sustentabilidade e a solidariedade intergeracional na ocupação e utilização do território.» artigo 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99;
14 - E que, no que aos Planos Diretores Municipais diz respeito, acrescenta aquele regime jurídico que estes «visam estabelecer:
a) A tradução, no âmbito local, do quadro de desenvolvimento do território estabelecido nos instrumentos de natureza estratégica de âmbito nacional e regional;
b) A expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local;» - art.º 70.º;
15 - E que, nos termos do artigo 93.º, n.º 1 e 2 alínea a) do referido Decreto-Lei 380/99 os instrumentos de gestão territorial podem ser objeto de alteração com fundamento na «evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que lhes estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no plano, desde que revista caráter parcial, designadamente se restrinja a uma parte delimitada da respetiva área de intervenção;».
16 - Encontram-se preenchidos os requisitos de facto e de direito para que se possa proceder a uma alteração do PDM na área em causa (melhor identificada na planta que se anexa), eventualmente precedida de adaptação das áreas limítrofes do Plano de Urbanização da Vila de Sobrado, passando a classificação do solo a ser conforme com a realidade de facto existente, permitindo assim a expansão das atividades industriais que ali se localizam e, eventualmente, outras, a bem do concelho e do país:
Com base em todo o exposto acordam as partes o seguinte protocolo:
1.º
(Objeto)
O presente protocolo define os termos e condições em que se procederá à elaboração do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva na área definida na planta anexa, sita no lugar de Fojo, freguesia de Sobrado.
2.º
(Competências e tarefas)
1 - Com a aprovação do presente protocolo compete à Câmara Municipal de Castelo de Paiva a supervisão de todo o trabalho de alteração, de acordo com as normas legais e diretrizes políticas que pretende para o concelho.
2 - Sem prejuízo das competências indelegáveis da Câmara Municipal, é da responsabilidade da empresa Irmãos Bateira Nunes, Lda. a elaboração do procedimento administrativo de alteração do PDM referido no art.º 1.º e os respetivos custos.
3.º
(Meios técnicos)
A IBN contratará uma equipa com a capacidade técnica para a elaboração dos trabalhos, a qual, previamente ao início dos mesmos, deve ser dada a conhecer à Câmara Municipal e merecer a sua aprovação.
4.º
(Eficácia)
Os efeitos do presente protocolo iniciam-se com a sua assinatura e cessação como início da vigência da alteração ao PDM aqui em causa.
5.º
(Compromissos)
1 - Na alteração do PDM a IBN compromete-se a respeitar os limites físicos definidos na planta anexa, bem como as normas legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 380/99 na sua redação em vigor e os Planos municipais de ordenamento do território.
2 - A Câmara Municipal compromete-se a prestar toda a colaboração necessária à IBN na realização do seu trabalho, nomeadamente, dando prioridade no tratamento do procedimento, requerendo com brevidade os pareceres externos de entidades externas que se mostrem necessários, bem como deliberando com brevidade sempre que necessário.
6.º
O incumprimento por qualquer das partes das obrigações previstas neste protocolo, confere à outra o direito à sua resolução unilateral, sem direito a qualquer indemnização.
Castelo de Paiva, dezembro 2010.
307131275