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Aviso 10740/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Texto do documento

Aviso 10740/2013

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

Em cumprimento e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, concluído o procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, para preenchimento de cinco postos de trabalho (sapadores florestais), a que refere o Aviso, publicado no Diário da República 2.ª serie, n.º 55, de 19 de março, apresenta-se a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por despacho do Presidente da CMB, em 31 de maio de 2013.

Candidatos aprovados:

1.º António Domingos Caçador Sabino - 15,67 valores

2.º Alexandrino Domingos Agudo Baleizão - 15,33 valores

3.º José Manuel Domingues Damião - 14,00 valores

3.º (ex-aequo) Victor Ribeiro Cortegano - 14,00 valores

5.º Manuel dos Santos Prata - 13,00 valores

31 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. António Pica Tereno.

307109332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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