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Aviso 10736/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento, na modalidade de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de três postos de trabalho - utilização faseada de método de seleção

Texto do documento

Aviso 10736/2013

Procedimento concursal para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de três postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a Estrutura de Apoio Técnico do Mapa de Pessoal da Comunidade Intermunicipal do Baixo Mondego (CIM-BM).

Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por necessidade de redução de custos inerente ao procedimento concursal para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de três postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a Estrutura de Apoio Técnico do Mapa de Pessoal da CIM-BM, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 de 12 de julho de 2013, por meu despacho de 6 de agosto de 2013, o método de seleção - Avaliação Psicológica - será aplicado a quatro dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

7 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo da CIM-BM, Jorge Manuel Teixeira Bento.

307182387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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