O Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho 10170/2012, de 17 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República em 30 de julho de 2012, e considerando que:
a) A Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a "Prestação de Serviços de Conservação, Manutenção e apoio à Exploração a Edifícios Escolares do Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário, da Delegação Sul - Lote LS4";
b) O procedimento em causa tem o preço base de (euro) 1.549.500,00 (um milhão quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos euros), acrescido do IVA;
c) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 36 meses;
d) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Parque Escolar, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Parque Escolar, E. P. E.; e
f) A Parque Escolar, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Determinou na sessão do Conselho de Administração de 6 de junho de 2013:
1) Autorizar a abertura do procedimento para celebração do contrato de "Prestação de Serviços de Conservação, Manutenção e apoio à Exploração a Edifícios Escolares do Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário, da Delegação Sul - Lote LS4", até ao montante máximo (euro) 1.549.500,00 (um milhão quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2014 - (euro) 516.500,00 (quinhentos e dezasseis mil e quinhentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 516.500,00 (quinhentos e dezasseis mil e quinhentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 516.500,00 (quinhentos e dezasseis mil e quinhentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
2) O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
3) Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever, para os anos de 2014, 2015 e 2016, no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
6 de junho de 2013. - O Conselho de Administração: Luís Manuel Flores de Carvalho - Filipe António Alves da Silva - Montezuma Boaventura Guimarães Dumangane.
307192569