Regulamento 3/2000, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 29, de 04.02.2000, Pág. 2394
- Data: 2000-02-04
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Sumário
Estabelece as disposições relativas à colocação dos riscos recusados pelas empresas de seguros no âmbito do seguro obrigatório do ramo acidentes, modalidade de acidentes de trabalho, a que se encontram sujeitos os trabalhadores por conta de outrem e independentes.
Aviso
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