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Aviso 10699/2013, de 29 de Agosto

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Sumário

Plano de pormenor para os terrenos adjacentes do entroncamento entre a Avenida de Salgado Zenha e a Rua de Joaquim da Silva Cruz, na freguesia de Guifões

Texto do documento

Aviso 10699/2013

Plano de Pormenor para os terrenos adjacentes do entroncamento entre a avenida Salgado Zenha e rua Joaquim da Silva Cruz, na freguesia de Guifões

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, que conforme o disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 30 de julho de 2013, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor para os terrenos adjacentes do entroncamento entre a avenida Salgado Zenha e rua Joaquim da Silva Cruz, na freguesia de Guifões, com enquadramento no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, coadjuvado com o artigo 96.º

Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá um período de 20 dias, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão formular questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da elaboração do Plano de Pormenor para os terrenos adjacentes do entroncamento entre a avenida Salgado Zenha e rua Joaquim da Silva Cruz, na freguesia de Guifões.

12 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

207194861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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