Recrutamento excecional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado
Referência A - Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - Arquiteto
Lista unitária de ordenação final
Para cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2013.
(ver documento original)
1 - Lista de candidatos excluídos na Avaliação Curricular nota inferior a 9,5 valores: David Alberti de Varennes e Sarmento, Francisco José Morais Ferreiro e Mitchell Paulino Furtado.
2 - Faltaram à Entrevista de Avaliação de Competências: Ana Rita Mendes Amaral, António Jorge Braga Fernandes Lopes, Bruno Miguel Duarte Xisto, Cátia Marisa Gonçalves Marques, Diana Pereira Monteiro, Fernanda Maria Oliveira Freitas, Filomena Maria Salsa Meireles, Joana de Abreu Silvestre, Joana Esmeralda Antunes Vieira, Joana Peixoto Araújo, Luís Miguel Ramos Gaspar, Manuel António Rocha Gomes, Nelson Filipe Morais Abade e Nuno Miguel Martins Ribeiro.
Excluídos na EAC, nota inferior a 9,5 valores: Paulo Alexandre Galego Bernardo e Orlando Jorge Ribeiro Silva.
Faz-se ainda público que, a lista unitária de ordenação final, foi homologada por meu despacho, datado de 16 de agosto de 2013.
No âmbito do presente aviso consideram-se notificados da lista unitária de ordenação final, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum em epígrafe, de acordo com o disposto no n.º 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril.
A presente lista encontra-se afixada na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha
a) Prioridade no recrutamento
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 51 da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, que refere "tem prioridade no recrutamento os candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado que se indicam:
1.º lugar João Frederico Bossa Garcia Cordeiro
16 de agosto de 2013. - A Vereadora com Poderes Delegados na Área dos Recursos Humanos, Engenheira Ana Paula Couto de Silveira e Neves.
307198725