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Anúncio (extrato) 283/2013, de 29 de Agosto

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Sumário

Conclusão com sucesso do estágio de Ana Cristina Oliveira Nascimento na carreira de técnico superior

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 283/2013

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 de 1 de março, e após homologação da Ata do Júri constituído para o efeito, torna-se público a conclusão, com sucesso, do período experimental, na carreira e categoria de técnico superior da trabalhadora, Ana Cristina Oliveira Nascimento, com a classificação final de 17,4 valores, contratada na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 11627/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio.

3 de outubro de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

207195144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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