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Aviso 10653/2013, de 28 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10653/2013

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente operacional

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 06 de junho de 2013,foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Assistente Operacional, de Maria da Piedade Araújo Paulo, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01/07/2013,integrando assim, um posto de trabalho do mapa pessoal desta Câmara Municipal, mantendo a mesma posição e nível remuneratórios do serviço de origem.

8 de julho de 2013. - O Presidente do Município, Dr. Artur Manuel Rodrigues Nunes.

307105606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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