Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente operacional
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 06 de junho de 2013,foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Assistente Operacional, de Maria da Piedade Araújo Paulo, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01/07/2013,integrando assim, um posto de trabalho do mapa pessoal desta Câmara Municipal, mantendo a mesma posição e nível remuneratórios do serviço de origem.
8 de julho de 2013. - O Presidente do Município, Dr. Artur Manuel Rodrigues Nunes.
307105606