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Declaração de Retificação 921/2013, de 28 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Bolsas de Estudo. Ato a retificar n.º 5559/2013, publicado no Diário da República, n.º 80, de 24 de abril de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 921/2013

Pelo presente, torna-se público que a assembleia municipal de Alter do Chão, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2013, decorrido que foi o período de inquérito público, a Proposta de Alteração do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior residentes no Concelho de Alter do Chão.

Considerando que o aviso 5559/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2013, onde a proposta foi submetida a consulta pública, contém incorreções, assim:

Onde se lê, no artigo 2.º, n.º 3:

«C = (R - (I+H+S))/(12 - N)»

deve ler-se:

«C = (R - (I+H+S))/12 N»

E onde se lê, no artigo 6.º, n.º 4, «de estudo no anterior» deve ler-se «de estudo no ano anterior».

19 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

307189912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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