Édito n.º 356/2013
Torna-se público que o Sr. Carlos Alberto Guerreiro Gonçalves pretende habilitar-se como herdeiro da sua falecida mulher, Ana Maria Neto Brito Gonçalves, ex-trabalhadora desta Autarquia com a categoria de Técnica Superior, falecida em 06 de junho de 2013, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de (euro) 4.089,19 (quatro mil oitenta e nove euros e dezanove cêntimos), respeitante a subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, bem como outros abonos devidos.
Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respetivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.
9 de agosto de 2013. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.
307189183