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Aviso 10600/2013, de 27 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria e carreira de técnico superior, com licenciatura e formação adequada em arquivo

Texto do documento

Aviso 10600/2013

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, no usa da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Vítor Hugo Loureiro Marinho, na carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura e formação adequada em arquivo, com o vencimento mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório15 (1.201,48 (euro), com efeitos a 07 de agosto de 2013.

7 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António Vassalo Abreu.

307183942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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