Decreto 19612, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1931, Série I de 1931-04-18.
- Data: 1931-04-18
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Sumário
Manda sujeitar às disposições do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, tóxicas ou perigosas a fabricação de seda artificial e de blocos de cimento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111162.dre.pdf .
Aviso
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