Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 328/2013, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Atribuição do Título de Doutor Honoris Causa pela Universidade da Madeira

Texto do documento

Regulamento 328/2013

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro e da alínea q) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira e ouvida a Comissão Académica do Senado, é aprovado o seguinte Regulamento:

Regulamento de Atribuição do Título de Doutor Honoris Causa pela Universidade da Madeira

A atribuição do título de doutor honoris causa pela Universidade da Madeira rege-se pelo seguinte Regulamento.

Artigo 1.º

Elegibilidade

A Universidade da Madeira pode atribuir o título de doutor honoris causa a personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito que se hajam distinguido nos domínios do ensino, da ciência, da cultura, ou de atividades sociais, políticas ou cívicas, ou que hajam contribuído, direta ou indiretamente, para o prestígio e engrandecimento de Portugal, da Madeira ou da Universidade da Madeira, ou para o bem-estar da Humanidade em geral.

Artigo 2.º

Proposta de concessão do título

1 - A proposta para a concessão do título de doutor honoris causa pode ser apresentada ao reitor pelo presidente de uma unidade orgânica no respeito pelo seguinte procedimento:

a) Apresentação ao respetivo conselho científico de uma proposta para a concessão do título de doutor honoris causa subscrita por um mínimo de cinco professores de carreira;

b) Aprovação da proposta referida na alínea anterior em reunião do conselho científico, por maioria de dois terços dos membros presentes.

2 - A proposta, devidamente fundamentada, para a concessão do título de doutor honoris causa pode também ser de iniciativa direta do reitor.

Artigo 3.º

Audição da comissão académica do senado

Nos termos da alínea g) do n.º 4 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, compete à comissão académica do senado pronunciar-se sobre as propostas de concessão de títulos ou distinções honoríficas.

Artigo 4.º

Decisão pelo reitor

Compete ao reitor aprovar a concessão do título de doutor honoris causa, sob parecer favorável da comissão académica do senado.

Artigo 5.º

Personalidades estrangeiras

A atribuição do doutoramento honoris causa a individualidades estrangeiras deve ser precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 6.º

Casos omissos

Os casos omissos são decididos por despacho do reitor.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após publicação no Diário da República.

29 de julho de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.

207183578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda