Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11082/2013, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Contratação Pública, do Departamento de Administração Património e Obras, Sandra Cristina Pires Gomes

Texto do documento

Despacho 11082/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos por Despacho 5979/2013, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013, do Vogal do Conselho Diretivo, Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro, no âmbito do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora da Unidade de Contratação Pública, do Departamento de Administração Património e Obras, Sandra Cristina Pires Gomes, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens móveis, serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 5.000, exceto nos casos de contratação de prestação de serviços em regime de tarefa e de avença;

1.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos cujo valor não exceda esse mesmo limite;

1.3 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública bem como a despesa correspondente;

1.4 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro) 250 para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS, I. P.;

1.5 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes, até ao montante referido no ponto 1.1 do presente despacho;

1.6 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção.

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos das normas habilitantes acima indicadas e desde que observados os condicionalismos descritos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados;

2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

2.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 137.º, do mencionado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no alcance dos poderes ora subdelegados, desde 24 de setembro de 2012.

14 de maio de 2013. - A Diretora do Departamento de Administração, Património e Obras, Susana Moreira.

207182598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda