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Despacho 11079/2013, de 27 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Arquivos, do Departamento de Administração Património e Obras, Januário Nunes Rodrigues

Texto do documento

Despacho 11079/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos por Despacho 5979/2013, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013, do Vogal do Conselho Diretivo, Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro, no âmbito do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Diretor do Núcleo de Arquivos, do Departamento de Administração Património e Obras, Januário Nunes Rodrigues, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro)250 para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS, I. P.;

1.2 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego no mesmo dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados;

2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

2.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 137.º, do mencionado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, que se insiram no alcance dos poderes ora subdelegados, desde 24 de setembro de 2012.

14 de maio de 2013. - A Diretora do Departamento de Administração, Património e Obras, Susana Moreira.

207182565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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