Processo disciplinar - Notificação
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, fica notificada Vanda Maria Vieira Tavares de Oliveira, com a categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, por não ter sido possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal, de que contra ela foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado pelo meu despacho de 17 de maio de 2013.
Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do mesmo Estatuto Disciplinar, dispõe do prazo de 30 dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa, por escrito, no processo disciplinar que se encontra pendente contra si nesta Direção-Geral, podendo, no mesmo prazo, consultar o aludido processo no Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental da Direção-Geral do Orçamento, sita na Rua da Alfândega, n.º 5.º, 2.º, 1149-004 Lisboa, durante as horas de expediente.
6 de agosto de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Manuela dos Santos Proença.
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