Agostinho Alves Pinto, Dr.º, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Ribeira de Pena, deliberou, na sua reunião extraordinária realizada a 13 de junho de 2013, pela desistência do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor para a Área do Hotel de Lamelas, de acordo com o disposto no artigo 110.º do código do procedimento administrativo e tendo em conta o longo período de tempo decorrido desde o momento em que se decidiu sobre a elaboração do plano (12 de julho de 2012), tendo inclusive passado o prazo dado para a conclusão do mesmo que eram 180 dias durante o qual se alteraram os pressupostos de ocupação para aquela área, e atendendo ao facto de a Câmara Municipal de Ribeira de Pena ter em fase de licenciamento o projeto que se enquadra nas estratégias e opções de ocupação e uso do solo consideradas na UOPG aprovada inicialmente. A todos os interessados que desejem formular reclamações, observações ou sugestões, é fixado o prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, as quais deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, no qual deverá constar a identificação do subscritor, a localização e o objeto da exposição, bem como a respetiva fundamentação, a entregar diretamente no gabinete municipal de atendimento ou através de remessa por carta registada ou ainda através de submissão eletrónica no sítio da Internet. Para constar se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo e bem ainda divulgados na comunicação social e na página da Internet deste Município.
19 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto, Dr.
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