Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10547/2013, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Lisença sem remuneração do trabalhador Joaquim Salvado Bartolomeu

Texto do documento

Aviso 10547/2013

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos, se faz público que por despacho do Presidente da Câmara de 3 de setembro de 2012, foi concedido licença sem remuneração pelo período de 11 meses, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2012, nos termos do n.º.1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, (RCTFP) ao trabalhador Joaquim Salvado Bartolomeu, com a categoria de Assistente Operacional.

Uma vez que ao referido trabalhador já lhe havia sido concedida licença sem remuneração de longa duração e, não tendo regressado ao serviço depois de terminada a licença anterior, fica a mesma abrangida pelo n.º 5 do artigo 235.º do RCTFP.

6 de agosto de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

307179447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda