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Despacho (extrato) 11002/2013, de 26 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com Maria José Gonçalo Gouveia Aurindo na categoria e carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11002/2013

Por despacho de 31 de julho de 2013, do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Prof. Doutor Fernando João de Matos Moreira, e de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para integrar o Centro de Recursos Educativos (Referência B), da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), aberto pelo Aviso 227/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 7 de janeiro, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental com Maria José Gonçalo Gouveia Aurindo, com início em 1 de agosto de 2013, para o exercício de funções enquadráveis na categoria de técnico superior, correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o artigo 73.º e seguintes do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, o júri para avaliação do período experimental do trabalhador terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Maria da Conceição Machado Neves Rodrigues Ferreira;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Cristina Maria Santos dos Santos, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Ana Cristina Príncipe Coelho;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Filipa de Caldas Passos de Oliveira;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Cristina Barahona Vargas Moniz Casanova Lyra.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias, de acordo com o disposto na cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 188, de 28 de setembro de 2009, e respetivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 42, de 2 de março de 2010. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.).

6 de agosto de 2013. - A Administradora da ESHTE, Cristina Maria Santos.

207179747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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