Lotação completa e normal dos submarinos da classe "Tridente"
Decorrido um período experimental para o qual foi definida uma lotação completa e normal provisória para os submarinos da classe "Tridente", torna-se necessário estabelecer a lotação completa e normal definitiva para os submarinos da classe "Tridente";
Considerando, ainda, a necessidade de agilizar a afetação de pessoal aos cargos, como consequência das novas classes de sargentos e praças;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei 1-A/2009 (1), de 7 de julho (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
1 - A lotação completa e normal dos submarinos da classe "Tridente" consta do mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante;
2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 456/2010 (2), de 15 de junho.
2 de agosto de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
ANEXO
Lotação completa e normal dos submarinos da classe "Tridente"
(ver documento original)
(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de julho, foi publicada na OA1 29/08-07-09, ANEXO A.
(2) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 456/2010, de 15 de junho, foi publicada na OA1 29/16-06-10, ANEXO G.
207175801