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Despacho (extrato) 10974/2013, de 26 de Agosto

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Sumário

Transferência da segunda-secretária de embaixada Ana Isabel Teixeira Coelho, colocada na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque, para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10974/2013

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 22 de julho de 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi determinado que a Segunda Secretária de Embaixada, Ana Isabel Teixeira Coelho, que, pelo Despacho (extrato) n.º 14865/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de setembro, foi colocada na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque, seja transferida para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O referido despacho produz efeitos a 30 de setembro de 2013.

5 de agosto de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

207182395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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