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Aviso (extrato) 10509/2013, de 23 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio à Formação de Jovens

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10509/2013

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público que a Assembleia Municipal de Vila do Porto, reunida na 1.ª sessão extraordinária de 15 de julho de 2013, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de março de 2013, o Regulamento Municipal de Apoio à Formação de Jovens, submetido a apreciação pública através da publicação do Diário da República, 2.ª série, n.º 61 de 17 de março de 2013.

Decorrido o período de discussão pública, nos prazos e termos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, foram apresentadas e aprovadas as seguintes propostas de alteração pela Comissão Permanente e Assembleia Municipal de Vila do Porto.

"No artigo 3.º no seu ponto 1. alínea c), passa a ser: "c) Ter aproveitamento escolar no ano letivo anterior";

No artigo 3.º no seu ponto 1. alínea f) é retirada.

No artigo 3.º no seu ponto 1.alínea g) passa a ser: "g) O rendimento per capita do agregado familiar ser igual ou inferior a 1,5 vezes o salário mínimo em vigor na Região Autónoma"

No artigo 4.º o seu ponto 1., passa a ser: "1. A candidatura ao apoio financeiro a jovens deve ser apresentada na secção de expediente dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vila do Porto, no período de 1 de agosto a 31 de outubro, pelo candidato ou por um representante para o efeito, mediante preenchimento de ficha de candidatura própria e apresentação de documentos indicados no número seguinte."

No artigo 4.º no seu ponto 2., são retiradas as alíneas h) e i).

No artigo 7.º o seu ponto 1., passa a ser "Para efeitos de atribuição do apoio financeiro a jovem, considera-se beneficiário aquele cujo rendimento per capita do agregado familiar ser igual ou inferior a 1,5 vezes o salário mínimo regional em vigor no início do ano letivo da candidatura"

No artigo 9.º o seu ponto 3., passa a ser: "Se o número de candidatos em condições de beneficiar de apoio financeiro for superior ao montante anual municipal deliberado, serão consideradas as candidaturas dos alunos que revelem cumulativamente: a) Agregado familiar com rendimento per capita mais baixo; b) Melhor aproveitamento escolar".

No artigo 9.º o seu ponto 4. passa a ser: "Em qualquer caso terão prioridade os candidatos que em anos anteriores tenham beneficiado do apoio financeiro."

Mais se torna público, que o referido documento encontra-se publicado, na íntegra, na página da internet deste município em www.cm-viladoporto.pt.

2 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

307175923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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