Plano Municipal de Segurança Rodoviária
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 02/07/2013, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 21/06/2013 aprovou, por unanimidade, o Plano Municipal de Segurança Rodoviária, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
16 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.
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