Despacho 10846/2013, de 22 de Agosto
Prorrogação da comissão do capitão-de-fragata Jorge Manuel Guerreiro
Despacho 10846/2013
1. Nos termos das disposições conjugadas do art.º 4.º e n.º 4 do art.º 6.º, ambos do estatuto dos militares nomeados para participarem em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, prorrogo, por um período de trezentos e sessenta e cinco (365) dias, com início em 20 de setembro de 2013, a comissão do 21086 Capitão-de-fragata da classe de Marinha, Jorge Manuel Guerreiro, no desempenho das funções de Diretor Técnico do Projeto 4 - Guarda Costeira, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Cabo Verde.
2. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
26 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207174351
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1111139.dre.pdf .
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-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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