1 - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pretende recrutar um trabalhador da carreira e categoria de assistente técnico ou da carreira e categoria de técnico de apoio parlamentar, com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para ocupar 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado na área funcional da Secretaria, em regime de cedência de interesse público, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regimento da Comissão Nacional de Eleições, deliberação 2270/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, 12 de dezembro de 2011, e do artigo 14.º da Lei 23/2011, de 20 de maio, Estatuto dos Funcionários Parlamentares.
2 - Principais atividades a cumprir:
a) Funções de apoio administrativo e executivo aos trabalhos inerentes à atividade da CNE, nomeadamente:
i. Operar as máquinas de reprografia existentes;
ii. Operar telecopiadores;
iii. Atendimento telefónico;
iv. Executar outras funções de apoio normalmente cometidas ao pessoal que exerce funções de secretariado, nomeadamente às reuniões do plenário, da comissão permanente de acompanhamento, de grupos de trabalho ou de reuniões internas ou externas dos serviços de apoio da CNE.
b) Funções de recolha, registo, tratamento e análise da informação, assegurando ainda o expediente, a organização e o arquivo de processos;
c) Funções de natureza administrativa e executiva de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da CNE, exercidas com a imparcialidade e isenção inerentes às várias vertentes de apoio à atividade da CNE.
3 - Local de trabalho:
Comissão Nacional de Eleições, Av. D. Carlos I, 7.º Piso, 1249-065 Lisboa.
4 - Requisitos de admissão:
a) Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial;
b) Estar integrado na carreira e categoria de assistente técnico ou na carreira e categoria de técnico de apoio parlamentar.
5 - Remuneração:
A remuneração a atribuir é a correspondente à posição remuneratória atualmente detida, acrescida da remuneração suplementar devida aos trabalhadores dos serviços de apoio da CNE.
6 - Prazo para apresentação de candidatura:
10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio.
7 - Formalização da candidatura:
A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições, remetido para a morada referida no ponto 3 através de correio registado e com aviso de receção ou entregue nessa mesma morada nos dias úteis, entre as 09.30h e as 17.00h.
7.1 - Do requerimento de candidatura devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome;
b) Naturalidade;
c) Data de nascimento;
d) Habilitações literárias;
e) Tipo de vínculo (modalidade da relação jurídica de emprego público) e serviço ou organismo a que pertence, ou a que por último pertenceu, caso se encontre em mobilidade especial;
f) Carreira em que está inserido e categoria detida;
g) Posição e nível remuneratório detidos;
h) Endereço, incluindo o código postal, e telefone de contacto.
7.2 - O requerimento, sob pena de exclusão, é obrigatoriamente acompanhado de currículo profissional detalhado e assinado.
8 - A seleção dos candidatos será feita com base na análise do currículo vitae, complementada com entrevista.
8 de agosto de 2013. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Fernando da Costa Soares.
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