Para os devidos efeitos, torna-se publico que, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por meu despacho de 21 de junho de 2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, do assistente operacional José Viana das Neves no mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo, ao abrigo do previsto no artigo 64.º da lei acima citada, com as alterações introduzidas pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. De acordo com o Município de origem, a consolidação da mobilidade interna efetivou-se com efeitos a 16 de julho de 2013.
O trabalhador mantém o posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionado na posição e nível remuneratórios situados entre a 3.ª e 4.ª, da tabela remuneratória única, na carreira de assistente operacional.
25 de julho de 2013. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.
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