Consolidação de mobilidade geral interna na categoria em lugar do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 9 de julho de 2013 e obtida a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnica de Maria de La Salete Machado Vieira Borges, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 1/08/2013, integrando, assim, um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Inspeção-Geral e sendo posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre o 5 e o 7 da tabela remuneratória única, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na Direção-Geral do Património Cultural, o serviço de origem.
2 de agosto de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Silveira Botelho.
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