Subdelegação de competências
Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
b) As competências que me foram delegadas, com autorização de subdelegação, através da deliberação 2293/2011 do Conselho de Gestão, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 240 de 16.12;
1 - Revogo o meu Despacho 16944/2011, na parte relativa ao Vice-Presidente Luís Lima Santos, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 240 de 16.12, ao abrigo da alínea a) artigo 40.º CPA.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Doutor Luís Lima Santos, as competências para autorizar despesas, pagamentos e arrecadação de receita, a efetuar pelo Instituto, até ao limite de (euro) 12.500.
3 - No uso das competências previstas nos números anteriores deve ser observado o princípio segundo qual a competência para autorizar o pagamento caberá a entidade diversa da que proferiu despacho autorizador da despesa.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelo Vice-Presidente desde 29.07.2012, até à publicação da presente subdelegação no Diário da República, nos termos do artigo 137.º CPA.
29 de julho de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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