Subdelegação de competência para presidir aos júris
de provas de doutoramento
Ao abrigo do disposto no despacho Reitoral RT-01/2007, de 3 de janeiro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116 de 19 de junho, alterado pelo Despacho Reitoral RT-47/2013, de 24 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110 de 7 de junho de 2013, e ainda no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência do disposto no Despacho VRT/GTD-17/2013, de 19 de junho de 2013, subdelego a competência para presidir aos júris de provas de doutoramento, nos Professores Catedráticos do Instituto de Educação com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure, a seguir identificados: Leandro Silva Almeida; Maria Graça Ferreira Simões Carvalho; Licínio Carlos Viana Silva Lima; Nelson Manuel Viana Silva Lima; Laurinda Sousa Ferreira Leite; Alberto Filipe Ribeiro Abreu Araújo; Isabel Flávia Gonçalves Fernandes Ferreira Vieira; Maria Beatriz Ferreira Leite Oliveira Pereira; Bento Duarte Silva.
A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias subdelegadas.
17 de julho de 2013. - O Presidente do Instituto de Educação, Prof. Doutor José Augusto Brito Pacheco.
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