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Despacho 10711/2013, de 19 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10711/2013

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 7224/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 107 de 04 de junho de 2013, subdelego, desde que estejam verificados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis, as orientações técnicas do Conselho Diretivo, e o indispensável e prévio cabimento orçamental:

1 - Na Chefe de equipa de Gestão do Cliente, licenciada Susana Maria Marques faria Coitos, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, IP;

1.2 - Gerir os serviços locais de atendimento e os respetivos recursos humanos e materiais;

1.3 - Assinar as declarações relativas a beneficiários, no âmbito da confirmação de inscrição, enquadramento e relação jurídica, no atendimento presencial;

1.4 - Receber e tratar as reclamações dos cidadãos no atendimento;

1.5 - Assegurar a adequada circulação da informação no atendimento em áreas acessíveis ao cidadão;

1.6 - Recolher e tratar os indicadores de atendimento, promovendo a melhoria contínua no relacionamento com o cidadão em eficiência e eficácia;

1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.8 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto à Equipa, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.9 - Visar os boletins de ajudas de custo, e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito da Equipa que dirige;

1.10 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à Equipa;

1.11 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

1.12 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo

1 de julho de 2013. - A Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Orquídea Maria Leal Santos.

207167134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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