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Anúncio de Procedimento 4213/2013, de 16 de Agosto

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Sumário

Alienação de equipamento rolante, no estado de usado e em fim de vida, nomeadamente, um autocarro Volvo, matrícula 48-11-HE, afeto à frota do Município de Vila Franca de Xira. Processo n.º 01/13APRV.Alienação

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4213/2013

NIF e designação da entidade adjudicante:

506614913 - Município de Vila Franca de Xira

Alienação de equipamento rolante, no estado de usado e em fim de vida, nomeadamente, um autocarro Volvo, matrícula 48-11-HE, afeto à frota do Município de Vila Franca de Xira. Processo 01/13APRV.Alienação

1. Identificação da entidade pública alienante:

A entidade pública alienante é o MVFX, pessoa coletiva nº 506 614 913, com sede na Praça Afonso de Albuquerque, n.º 2, (Paços do

Município) 2600-093 Vila Franca de Xira, com os números de telefone e de fax, respetivamente, 263 280 460 e 263 271 513 e email de contato, daf.dai@cm-vfxira.pt.

2. Objeto do Concurso:

2.1 O MVFX pretende alienar um autocarro de marca Volvo B12, do ano de 1996, cujo valor base é de EUR 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros).

2.2 Não será aplicada a taxa do IVA, nos termos do n.º 13 do artigo 36º do CIVA (Lei 33/2006 de 28 de julho);

3. Exposição do bem:

A viatura estará exposta nas instalações das Oficinas Municipais, sitas junto à Estrada Nacional 10, na Quinta das Areias, em Povos, Vila

Franca de Xira, podendo os interessados ver a viatura, mediante marcação prévia, para o número de telefone 263 271 934, durante o horário normal de expediente, das 09.00h às 12.00h e das 14.00h às 16.00h.

4. Entrega e modo de apresentação da Proposta:

4.1 A proposta deverá ser elaborada de acordo com o "Modelo da Proposta", conforme Anexo I, que faz parte integrante deste anúncio, devendo conter a identificação do proponente e do preço oferecido.

4.2 A proposta deverá ser apresentada em sobrescrito opaco e fechado, em cujo rosto deverá ser indicado a referência do procedimento, a entidade adjudicante e o respetivo endereço.

4.3 A proposta pode ser entregue nas instalações municipais dos Paços do Município, sitas na Praça Afonso de Albuquerque, n.º 2 -

2600-093 Vila Franca de Xira, entre as 09.00h e 12.30h e as 14.00h e as 17.00h, ou enviada por correio registado para a mesma morada, sendo a proposta aceite desde que a receção ocorra dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade ao MVFX por algum atraso verificado, designadamente, na distribuição da correspondência por parte dos

Correios de Portugal.

5. Prazo de apresentação da proposta:

A proposta deve ser apresentada no prazo de 30 dias seguidos, contados a partir da data da publicação deste anúncio na II Série do Diário da República.

6. Ato Público:

6.1 O ato público de abertura das propostas realizar-se-á no dia útil imediatamente a seguir ao fim do prazo de apresentação das propostas e será conduzido pela Comissão designada para o procedimento.

6.2 A sessão do ato público realizar-se-á às 10h00, nas instalações das Oficinas Municipais de Povos, junto à Estrada Nacional 10, na

Quinta das Areias, em Povos, Vila Franca de Xira.

6.3 Ao ato público de abertura das propostas pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os proponentes e/ou os seus representantes, estes últimos desde que devidamente credenciados para o efeito, os quais deverão estar presentes no ato.

6.4 Após o início do ato público e efetuada a identificação do referido ato e do anúncio, proceder-se-á à leitura de todas as propostas recebidas sendo de imediato excluídas aquelas que tenham sido recebidas em data posterior ao fim do prazo para a sua apresentação, bem como as que não obedeçam aos termos indicados no número 4 deste anúncio ou ainda as que, depois da abertura das propostas, se verifique serem de valor inferior à base de licitação.

6.5 Caso se verifique a existência de empate entre propostas do preço mais elevado, abrir-se-á licitação entre os proponentes do preço mais elevado, ou entre quem os represente, sendo adjudicado àquele que oferecer maior lanço.

6.6 O valor mínimo para cada lanço será de EUR5,00 (cinco euros), não sendo aceites lanços de valor inferior.

7. Adjudicação:

7.1 O órgão competente para a decisão de contratar procederá à adjudicação, ao proponente que apresentar o preço mais elevado.

8. Título de Alienação:

Será lavrado, em duplicado, um auto, designado "auto de venda" e cujo original será entregue ao adquirente contendo as respetivas condições de pagamento e identificação do mesmo.

9. Condições de pagamento:

9.1 O pagamento deverá ser efetuado através de transferência bancária, para o número de conta afeta ao MVFX a indicar no dia do ato público, a qual deverá ocorrer nos 5 dias úteis subsequentes ao dia da notificação da adjudicação resultante do ato público.

9.2 Com o pagamento total, os adquirentes devem liquidar os devidos impostos, os quais incidirão sobre o montante total do equipamento que for alienado.

10. Caducidade da Adjudicação:

Caso os adquirentes não procedam ao pagamento, nos termos indicados no número 9 deste anúncio, ocorrerá a perda de quaisquer direitos sobre o equipamento, caducando a adjudicação.

11. Condições de Aquisição:

11.1 O bem, só poderá ser entregue ao adquirente, mediante a apresentação do comprovativo de pagamento no prazo fixado pelo MVFX.

11.2 Não são admitidas quaisquer reclamações sobre o estado dos bens, eventuais defeitos, erros de descrição ou desacordo com as especificações do anúncio, que pudessem ter sido apresentadas durante o ato público.

A Presidente da Câmara Municipal

Maria da Luz Rosinha

Anexo I

"Modelo da proposta"

(Nome do proponente) _NIF_, residente em_, com sede em_,com o n.º de telefone _ e email_, tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do procedimento relativo a alienação de equipamento rolante, a que respeita o anúncio ref.ª 01/13 APRV Alienação, cujo clausulado aceita e se obriga a cumprir.

Propõe-se adquirir ao MVFX o bem_, pelo preço de EUR _. Não será aplicada a taxa do IVA, nos termos do n.º 13 do artigo 36.º do

CIVA. (Lei 33/06 de 28/7).

(Data)

O Proponente, 09 de agosto de 2013

Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira

Maria da Luz Rosinha

307187174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-28 - Lei 33/2006 - Assembleia da República

    Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, estabelecendo regras especiais em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e de certas prestações de serviços relacionadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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