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Despacho 10682/2013, de 16 de Agosto

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Serviços e da Tecnologia

Texto do documento

Despacho 10682/2013

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, aprovou a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Serviços e da Tecnologia que a seguir se publicam. Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior nesta data.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão de Serviços e da Tecnologia, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 13687/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro de 2011, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 21 de março de 2013, e constantes do anexo ii a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2013/2014.

9 de julho de 2013. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Gestão de Serviços e da Tecnologia

(Master in Management of Services and Technology)

Curso: Gestão de Serviços e da Tecnologia (Management of Services and Technology).

Grau ou diploma: Mestre.

Área científica predominante do curso: Tecnologias de Produção e Operações.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 102 ECTS.

Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Mestrado em Gestão de Serviços e da Tecnologia

(ver documento original)

Observações:

1 - Os créditos opcionais são obtidos escolhendo duas unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica da Marketing, Operações e Gestão Geral, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão.

2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Gestão de Serviços e da Tecnologia (Second Cycle Postgraduate Diploma in Management of Services and Technology).

Plano de estudos do Mestrado em Gestão de Serviços e da Tecnologia

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição

Esta alteração ao plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2013/2014 em todos os anos curriculares, tendo em consideração a seguinte tabela de substituições:

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

207166924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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