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Despacho 10678/2013, de 16 de Agosto

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Antropologia

Texto do documento

Despacho 10678/2013

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, aprovou a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Antropologia, que a seguir se publicam. Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior nesta data.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Antropologia, para o plano de estudos constante do anexo i a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 12459/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 31 de janeiro de 2013, e constantes do anexo ii a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2013/2014.

8 de julho de 2013. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Antropologia

(Master in Anthropology)

Curso: Antropologia (Anthropology).

Grau ou diploma: Mestre.

Área científica predominante do curso: Antropologia.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

Áreas de especialização:

Especialidade em Turismo e Património|Tourism and Heritage

Especialidade em Cultura e Sociedade|Culture and Society

Especialidade em Imagem e Comunicação|Image and Communication

Especialidade em Globalização, Migrações e Multiculturalismo|Globalization, Migrations and Multiculturalism

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Mestrado em Antropologia

Especialidade em Cultura e Sociedade

(ver documento original)

Especialidade em Turismo e Património

(ver documento original)

Especialidade em Imagem e Comunicação

(ver documento original)

Especialidade em Globalização, Migrações e Multiculturalismo

(ver documento original)

Observações

1 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós -Graduados de 2.º Ciclo em Antropologia (Second Cycle Postgraduate Diploma in Anthropology) com referência à respetiva especialidade.

Plano de estudos do Mestrado em Antropologia

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2013/2014, em todos os anos curriculares de acordo com a seguinte tabela de substituições.

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

Especialidade em Cultura e Sociedade

(ver documento original)

Especialidade em Turismo e Património

(ver documento original)

Especialidade em Imagem e Comunicação

(ver documento original)

Especialidade em Globalização, Migrações e Multiculturalismo

(ver documento original)

207166908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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