A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10664/2013, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designa a professora do quadro de agrupamento do grupo 300 Susana Sara Carvalho Machado Rocha Antunes para o cargo de adjunta da direção deste Agrupamento de Escolas

Texto do documento

Despacho 10664/2013

Por despacho de 1 de agosto de 2013, do diretor, ao abrigo do disposto no artigo 19.º, no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, designo para o cargo de Adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo, a professora do quadro de agrupamento do grupo 300 - Susana Sara Carvalho Machado Rocha Antunes que tomou posse no dia 1 de agosto de 2013.

De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 25.º do citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, o mandato cessará com o mandato do diretor.

1 de agosto de 2013. - O Diretor, Artur José Alves de Oliveira.

207167694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda