A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 10633/2013, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Conclusão do período experimental do técnico superior Celso Augusto Alves da Rocha

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10633/2013

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, o trabalhador Celso Augusto Alves da Rocha, concluiu com sucesso, o seu período experimental na carreira de técnico superior, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo o respetivo tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.

11 de junho de 2013. - O Diretor-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

207169321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda