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Aviso 10312-A/2013, de 14 de Agosto

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Sumário

Notificação dos candidatos constantes da lista da reserva de recrutamento para os cargos de professor e de leitor do ensino português no estrangeiro para o ano letivo 2013-2014

Texto do documento

Aviso 10312-A/2013

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, notificam -se os candidatos constantes da lista da reserva de recrutamento para os cargos de professor e de leitor do ensino português no estrangeiro para o ano letivo 2013-2014, selecionados pelo procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor e leitor, aberto pelo Aviso 4629-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, suplemento, de 26 de março de 2012, que se encontra afixada nas instalações da sede do Camões, I. P., das coordenações de ensino e das embaixadas e ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita e divulgada na página da internet em www.instituto-camoes.pt, as lista de colocações de professores e de leitores para o ano letivo de 2013-14.

13 de agosto de 2013. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

207195209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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