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Aviso 10308/2013, de 14 de Agosto

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Sumário

Comissão de Trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra

Texto do documento

Aviso 10308/2013

Comissão de Trabalhadores

Estatutos

Comissão de Trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra - SMTUC - Alteração do artigo 2.º

Artigo 2.º

(Direitos e deveres dos trabalhadores enquanto membros do Coletivo)

1 - Enquanto membros do coletivo, os trabalhadores exercem todos os direitos reconhecidos na Constituição, na lei, em outras normas aplicáveis, e nestes Estatutos.

2 - São, nomeadamente, direitos dos trabalhadores:

a) Subscrever como proponente, propostas de candidaturas as eleições, nos termos do artigo 56.º;

b) Eleger e ser eleito membro da Comissão de Trabalhadores;

c) Exercer qualquer das funções previstas no Regulamento Eleitoral;

d) Subscrever o requerimento para convocação da Reunião Geral de Trabalhadores, nos termos do artigo 5º;

e) Participar, votar, usar da palavra, subscrever propostas, requerimentos, pontos de ordem e outras formas de intervenção individual na Reunião Geral de Trabalhadores;

f) Eleger e ser eleito para a Mesa do Reunião Geral de Trabalhadores e para quaisquer outras funções nela deliberadas;

g) Exercer quaisquer cargos, funções ou atividades em conformidade com as deliberações do Coletivo;

3 - Nenhum trabalhador pode ser prejudicado nos seus direitos por, nomeadamente, participar na constituição da Comissão de Trabalhadores, aprovação dos seus Estatutos, eleger ou ser eleito.

30 de julho de 2013. - Pela Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, o Subdiretor-Geral, Vasco Manuel Dias Costa Hilário.

207164923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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