Comissão de Trabalhadores
Estatutos
Comissão de Trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra - SMTUC - Alteração do artigo 2.º
Artigo 2.º
(Direitos e deveres dos trabalhadores enquanto membros do Coletivo)
1 - Enquanto membros do coletivo, os trabalhadores exercem todos os direitos reconhecidos na Constituição, na lei, em outras normas aplicáveis, e nestes Estatutos.
2 - São, nomeadamente, direitos dos trabalhadores:
a) Subscrever como proponente, propostas de candidaturas as eleições, nos termos do artigo 56.º;
b) Eleger e ser eleito membro da Comissão de Trabalhadores;
c) Exercer qualquer das funções previstas no Regulamento Eleitoral;
d) Subscrever o requerimento para convocação da Reunião Geral de Trabalhadores, nos termos do artigo 5º;
e) Participar, votar, usar da palavra, subscrever propostas, requerimentos, pontos de ordem e outras formas de intervenção individual na Reunião Geral de Trabalhadores;
f) Eleger e ser eleito para a Mesa do Reunião Geral de Trabalhadores e para quaisquer outras funções nela deliberadas;
g) Exercer quaisquer cargos, funções ou atividades em conformidade com as deliberações do Coletivo;
3 - Nenhum trabalhador pode ser prejudicado nos seus direitos por, nomeadamente, participar na constituição da Comissão de Trabalhadores, aprovação dos seus Estatutos, eleger ou ser eleito.
30 de julho de 2013. - Pela Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, o Subdiretor-Geral, Vasco Manuel Dias Costa Hilário.
207164923