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Aviso 10293/2013, de 14 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Paçô

Texto do documento

Aviso 10293/2013

Alteração ao plano de pormenor do Parque Empresarial de Paçô - Arcos de Valdevez

Torna-se público que, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em reunião ordinária de 24 de junho de 2013, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 77.º, n.º 2 do artigo 93.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, deliberou proceder à alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Paçô, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, o prazo de 180 dias para a sua elaboração e a não qualificação da alteração do plano a Avaliação Ambiental. Na sequência desta alteração, a Câmara Municipal, fixa um período de participação preventiva de 15 dias úteis a contar da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados devem apresentar as informações sugestões e ou observações, que considerem úteis no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração. Esta participação deve ser formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, para a morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, a remeter por correio eletrónico para geral@cmav.pt ou por preenchimento em formulário próprio disponibilizado em www.cmav.pt e no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez.

30 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Francisco Rodrigues de Araújo.

307163076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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