Alteração ao plano de pormenor do Parque Empresarial de Paçô - Arcos de Valdevez
Torna-se público que, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em reunião ordinária de 24 de junho de 2013, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 77.º, n.º 2 do artigo 93.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, deliberou proceder à alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Paçô, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, o prazo de 180 dias para a sua elaboração e a não qualificação da alteração do plano a Avaliação Ambiental. Na sequência desta alteração, a Câmara Municipal, fixa um período de participação preventiva de 15 dias úteis a contar da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados devem apresentar as informações sugestões e ou observações, que considerem úteis no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração. Esta participação deve ser formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, para a morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, a remeter por correio eletrónico para geral@cmav.pt ou por preenchimento em formulário próprio disponibilizado em www.cmav.pt e no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez.
30 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Francisco Rodrigues de Araújo.
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