1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 81.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, nos números 2 e 4 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, a ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro e com as alterações introduzidas pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e ainda no n.º 2 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 1493/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de julho de 2013, e visando assegurar o adequado funcionamento do Instituto de Letras e Ciências Humanas, subdelego, nos seguintes titulares:
Doutor Orlando Alfred Arnold Grossegesse - Vice-Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas, no âmbito das atividades do BabeliUM - Centro de Línguas;
Doutora Ana Lúcia Carmo Almeida Amaral Curado, Vice-Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas, no âmbito das atividades do Conselho Pedagógico;
Doutor Joaquín Núñez Sabarís, Vice-Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas, no âmbito das atividades do Gabinete Técnico;
A competência para a prática dos atos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) da referida deliberação do Conselho de Gestão:
a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
e) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;
f) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1.1.1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.1.2 do Despacho RT-29/2002, de 22 de julho;
g) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE.
2 - Subdelego, nos termos do n.º 3 da referida Deliberação do Conselho de Gestão e do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, na Doutora Ana Gabriela Vilela Pereira Macedo, Diretora do Centro de Estudos Humanísticos (CEHUM) do ILCH, a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas b), d) e h) da deliberação do Conselho de Gestão, no âmbito do CEHUM.
3 - As presentes subdelegações de competências não podem, nos termos do n.º 2 e 3 da deliberação do Conselho de Gestão e do n.º 2 do artigo 36.º do Código do procedimento Administrativo, ser subdelegadas.
4 - As presentes delegações de competências, sem prejuízo da sua avocação, produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.
24 de julho de 2013. - A Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas, Eunice Maria Silva Ribeiro.
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