No Cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequenciado despacho de 14 de novembro de 2012, do Diretor-Geral da Administração Escolar, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, prevista no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a nova redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, à psicóloga Amália Cussecala Martins, para o posto de trabalho na carreira/categoria Técnica Superior (psicóloga) no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Viseu Norte, com efeitos a 14 de novembro de4 2012, tendo, por força do ponto n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 72.º do Regime do RCTFP, mantendo o posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de regime: posição (entre 4.ª e 5.ª) nível entre 23 e 27, correspondente ao índice remuneratório 475.
31 de julho de 2013. - O Diretor, José Alexandre Ramos Rodrigues.
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