Subdelegação de competências no chefe da Representação da Força Aérea no Air Force Material Command - USAF
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe da Representação da Força Aérea no Air Force Material Command - USAF, Tenente-Coronel ENGEL 119923-E Rui Fernando da Costa Ferreira a competência que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 9406/2013, de 04 de julho de 2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 18 de julho de 2013, para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Representação, até ao contravalor em euros de 10.000,00 dólares norte-americanos.
2 - Independentemente da subdelegação de competências a que se refere o número anterior, carecem de minha anuência:
a) As despesas de representação do Gabinete, cujo contravalor em euros seja superior a 500,00 dólares norte-americanos;
b) As despesas com a aquisição e reparação de mobiliário e outros equipamentos para o Gabinete ou para as habitações, cujo contravalor em euros seja superior a 2.000,00 dólares norte-americanos;
c) As despesas com reparações ou beneficiações das habitações e das viaturas, cujo contravalor em euros seja superior a 2.000,00 dólares norte-americanos;
d) O aluguer de habitações e de viaturas que seja necessário atribuir ao pessoal militar;
e) As atualizações de vencimentos e outras alterações contratuais relativas a pessoal contratado localmente.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 04 de julho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
30 de julho de 2013. - O Comandante, Rui Mora de Oliveira, TGEN/PILAV.
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