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Aviso 10258-A/2013, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado - pessoal para as AEC e AAAF

Texto do documento

Aviso 10258-A/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado - Pessoal para as AEC e AAAF

1 - Para efeitos, do disposto no artigo 50.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alcabideche em 01/08/2013, encontra-se aberto procedimento concursal comum para postos de trabalho de acordo e Despacho 9265-B/2013 de 15 de julho - Ministério da Educação e Ciência, Coordenador Geral de Atividades - 2, Atividade Física e Desportiva - 3 professores, Ensino da Música - 11 professores, Atividade Lúdico expressivas - 6 professores, (AAAF) - 7 Animadores, Assistentes Operacionais - 5, todos previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alcabideche, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado - Termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa Emprego Público, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 29 de janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando, ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, no ano letivo 2013/2014, de 01 de setembro 2013 a 31 de julho de 2014.

3 - Descrição sumária das funções: Correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente, organização, coordenação, prestação de funções docentes e de animadores, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, componente de apoio à família, componente de atividade sócio educativa e Escola de Música Michel Giacometti, em Escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, Jardins de Infância, nas áreas acima mencionadas; correspondente ao grau 1 de complexidade funcional para os postos de Assistente operacional.

4 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas nas Escolas do 1.º CEB, Alto da Peça, Alcabideche 2, Alcoitão 3, Bicesse, Jardim de Infância de Alcabideche, Jardim de Infância de Bicesse, Jardim de Infância do Alto da Peça, Jardim de Infância de Alcabideche 1 e Escola de Música Michel Giacometti.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no Despacho 12590/2006, de 16 de junho, Despacho 9265-B/2013 de 15 de julho - Ministério da Educação e Ciência, o valor mínimo das remunerações dos professores afetos às atividades de enriquecimento curricular, Atividades de Animação e de Apoio à Família, em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 e 167 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora letiva (tempo letivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos índices referidos.

6 - Requisitos da admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo, nos casos excetuados pela Constituição, lei ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Como requisitos especiais: Para os professores de atividades físicas e desportivas, ensino da música, outras expressões e animadores, os constantes no artigo 12.º, 16.º, 19.º do Despacho 14460/2008, de 26 de maio.

6.3 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que: a) não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado. b)Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.1 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de Executivo de 01/08/2013, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, através do modelo de Formulário de candidatura dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Alcabideche, Fernando Costa Teixeira Lopes, assinalando devidamente o número da oferta de emprego, o qual, depois de datado e assinado, deverá ser remetido pelo correio, com aviso de receção, ou entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Alcabideche, em envelope fechado e lacrado, até ao termo do prazo.

8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

8.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob pena de compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.4 - Documentos exigidos: O requerimento contém obrigatoriamente os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e deverá ser acompanhado do certificado de habilitações, e ainda do curriculum vitae, conforme disposto no n.º 3 do artigo 28.º da referida Portaria.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.

10 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) valorados de 0 a 20:

10.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiencia profissional e avaliação do desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP)/3

Só será contabilizado como tempo de experiencia profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.3 - Com a entrevista de avaliação de competências, pretende-se obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de seleção.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso sendo, por isso, excluídos.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13 - Composição do Júri: Presidente: Fernando Costa Teixeira Lopes, presidente da Junta, que será substituído nas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo. Vogais efetivos - Manuel António Paquete Santinho, Tesoureiro, Rui Paulo Correia Costa - Vogal Vogais suplentes - Bruno Miguel Ferreira do Nascimento - Vogal e Carlos Manuel Mata Lopes Martins, Secretário.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados no termo do Código de Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página de internet, www.jf-alcabideche.pt e em local visível e público nas Instalações da Junta de Freguesia de Alcabideche. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

15 - De harmonia com o despacho conjunto o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março do Ministro - Adjunto da Reforma do estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descrição.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público no sítio: www.bep.gov.pt.

5 de agosto de 2013. - O Presidente da Junta, Fernando Costa Teixeira Lopes.

307175518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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