Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha
Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 26 de julho 2013, retomar o procedimento de elaboração do Plano Pormenor da Área Empresarial da Carapinha, nos termos da deliberação 532 da reunião de 18 de novembro de 2011.
O período de participação pública preventiva decorrerá durante um período de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, no qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, encontrando-se o processo disponível para consulta na Secção Administrativa do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, nas horas normais de expediente.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso e ao Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.
A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: geral@cm-tabua.pt
29 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
207162899