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Despacho 10569/2013, de 13 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências da presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas nos vice-presidentes Ana Lúcia Carmo Almeida do Amaral Curado e Joaquín Nuñez Sabarís, no âmbito dos pelouros que lhes foram atribuídos e designa, por ordem, quem a substitui nas suas ausências, faltas e impedimentos

Texto do documento

Despacho 10569/2013

1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 81.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, no n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, visando assegurar o adequado funcionamento do Instituto de Letras e Ciências Humanas:

1.1 - Delego na Doutora Ana Lúcia Carmo Almeida Amaral Curado, Vice-Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas e Presidente do Conselho Pedagógico a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:

a) Garantia do bom funcionamento e coordenação das estratégias e projetos de ensino do ILCH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho do Instituto e as políticas definidas pelo conselho científico;

b) Garantia do bom funcionamento e coordenação das estratégias de comunicação e imagem do ILCH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho do Instituto;

c) Representação do ILCH na Comissão de Acompanhamento do SIGAQ-UM.

1.2 - Delego no Doutor Joaquín Núñez Sabarís, Vice-Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas, a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:

a) Garantia do bom funcionamento e coordenação das estratégias de internacionalização do ILCH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho do Instituto e as políticas definidas pelo conselho científico;

b) Garantia do bom funcionamento e coordenação dos projetos de cooperação/interação com unidades e órgãos da Universidade do Minho, bem como dos projetos de cooperação/interação com a sociedade, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho do Instituto;

c) Direção dos Serviços Técnicos do ILCH, aos quais compete prestar acompanhamento e apoio técnico aos serviços, subunidades e órgãos do ILCH;

d) Representação do ILCH no Conselho Diretivo do Instituto Confúcio.

2 - As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.

3 - Presentes delegações de competências, sem prejuízo da sua avocação, produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.

4 - Nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 4 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, nas minhas ausências, faltas e impedimentos, visando assegurar o adequado funcionamento do Instituto de Letras e Ciências Humanas, nomeadamente nos assuntos que, pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem, designo em minha substituição, pela ordem abaixo apresentada:

Doutora Ana Lúcia Carmo Almeida Amaral Curado;

Doutor Joaquín Núñez Sabarís;

Doutor Orlando Alfred Arnold Grossegesse.

16 de julho de 2013. - A Presidente, Eunice Maria Silva Ribeiro.

207160468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110403.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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